PROCON quer dizer Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor. É um órgão que atua em todo o Brasil orientando, informando e defendendo o consumidor, registrando reclamações e fiscalizando as relações de consumo. As iniciativas tomadas pelo Procon buscam solucionar questões que lhe são trazidas através de denúncias, sendo que muitos conflitos entre o consumidor e a empresa fornecedora de produtos ou serviços são resolvidos até em uma única ligação. Se não há sucesso na tentativa por telefone, o Procon promove uma audiência de conciliação entre as partes e se, mesmo assim, não for possível o acordo, é formalizado um processo encaminhado à fiscalização e em seguida ao departamento jurídico, podendo ser aplicadas multas. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
As cidades que não contam com este serviço enfrentam um sério problema. Na medida em que as reclamações mais simplórias não tem um receptáculo adequado, mais e mais ações se avolumam no Judiciário, muitas delas tratando de valores tão ínfimos, que não pagam o papel que se gasta. Não se espantem, é isso mesmo. Vejamos, quando uma companhia telefônica cobra 10,00 por um serviço que não foi solicitado pelo cliente, ou quando uma loja não quer trocar um objeto defeituoso (pode ser uma roupa, um caderno, uma sombrinha ou uma geladeira), a quem recorrer? Por R$ 10,00 não vale a pena reclamar, dirão alguns, a incomodação é tanta que faz desistir desde logo. Mas não se trata só dos dez reais, trata-se de um direito afrontado e se a companhia telefônica cobra R$10,00 de cem ou duzentas pessoas que não reclamam, quanto lucrará, só pela inércia do consumidor lesado? E o pior: continuará com esta prática irregular e abusiva.
O Procon é o órgão legítimo para receber tais reclamações. Receber e notificar o causador do prejuízo, ou da lesão ao direito, para que tome as providências cabíveis. Quando a cidade não possui escritório do Procon, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua cidade. Só que na prática, sabemos que isso não funciona, pois as cidades que dispõe deste órgão de defesa do consumidor não atendem a reclamações de cidades vizinhas. Portanto, não adianta reclamar em Novo Hamburgo de algum fato ocorrido em Sapiranga. Na falta de Procon o cidadão que quiser levar adiante sua inconformidade deverá ingressar diretamente com ação judicial, com todos os custos que a envolvem.
Autoridades municipais, não está na hora de termos o nosso PROCON? A população de Sapiranga bem que merece...
sábado, 20 de fevereiro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário