sábado, 25 de dezembro de 2010

A família não quer olhar para si

O que está acontecendo com nossos jovens e nossas escolas? Fogo na Escola Genuíno Sampaio, de Sapiranga; um professor morto a facadas por um aluno em sala de aula, em Belo Horizonte; tráfico e consumo de drogas dentro do pátio de uma escola. O que mais podemos esperar? Alunos que enfrentam os professores e colegas dizendo que “não dá nada”... Ouvi o relato de uma professora, de que um aluno conta como vantagem que o pai o incentiva a reagir, a revidar em caso de ser agredido. O problema é que este aluno já sai batendo nos outros, mesmo sem ter sido agredido. Que prevenção é esta de agredir para não ser agredido? Muito já se comentou, estudou e constatou sobre o papel da família na educação e formação da criança. A família é o primeiro ninho, a primeira escola, o espelho que dará a dimensão da interação da criança e do jovem com o mundo. Quando a família falha, de alguma maneira, perdeu-se a primeira chance de socialização adequada.
Existe uma crença (ou seria crendice?) de que a crianças e jovens nada acontece em caso da prática de algum delito. Contudo, não é bem isso que diz a Lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 112 que “verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; colocação em família substituta.” Também refere a lei que amedida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Porém, em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
Quando a família delega à escola a obrigação de educar, mas tira do professor toda a autonomia necessária colocando-o na posição de subalterno perante o aluno que “tudo pode, pois não dá nada”, corre o risco de ao invés de formar cidadãos, entregar à sociedade "elementos".
É triste, mas é verdade.

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