Trabalho infantil é proibido. Está no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e no art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Criança tem que estudar e brincar e ponto final. Também realizar atividades que se compatibilizem com seu estado de formação. É lei, é direito: até os 12 anos de idade, a pessoa é considerada criança. De 12 a 16 é adolescente. Portanto, protegida pela legislação que define a idade mínima para o trabalho em 16 anos. Antes disso, e só a partir dos 14 anos, apenas na condição de aprendiz devendo ser respeitada uma série de requisitos. Mas o que dizer daquelas que trabalham num ato de desespero para que a família, os irmãos menores não morram de fome? No Brasil e aqui mesmo, perto de nós, isto é uma realidade. Preferível estar trabalhando do que roubando dirá uma grande parte das pessoas. Mas não é. Qualquer trabalho de menores é exploração. É aproveitar-se da condição da criança, tanto os pais como o eventual empregador. “Isto porque tanto a criança como o adolescente são seres ainda em formação, tanto física, quanto psicológica, intelectual e moral. Logo, as suas atividades prioritárias são aquelas que estão relacionadas diretamente com esse desenvolvimento, como a freqüência a uma instituição de ensino, que propicia capacitação intelectual, e o exercício de atividades esportivas e recreativas, que desenvolvem o raciocínio e podem também propiciar a interação em grupo. Estas atividades devem ser a regra na rotina da criança; o trabalho, exceção.” Palavras do Procurador do Trabalho e Vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, do Ministério Público do Trabalho e ex-juiz do Trabalho, Rafael Dias.
Há poucos dias recebi um e-mail de um amigo leitor questionando sobre um interessante assunto: e as crianças que fazem novela na televisão? Às vezes bebês de colo, crianças com cinco, seis anos “trabalhando” em gravações de comerciais ou novelas. Tem até uma menina que anima programa de auditório, trabalhando sextas feiras, sábados e, algumas vezes, aos domingos. E aí? Não é exploração? É bem remunerado, mas será que a exploração tem a ver apenas com o dinheiro recebido ou não? Este assunto dá pano prá muita manga... Ainda mais se levarmos em conta que muitas atuações de crianças em espetáculos televisivos tem mais a ver com a vaidade dos pais, do que com qualquer outra coisa. Aliás, no Brasil, os pais são oficialmente os responsáveis pelos filhos. Ainda assim, dificilmente são punidos em caso de permissão do trabalho infantil, recaindo a mesma sobre quem contrata os menores, na maior parte das vezes.
No tema em questão (menores trabalhando artisticamente), há previsão de que o mesmo possa ser feito, desde que com autorização judicial. A autorização não pode ser geral, mas para cada trabalho específico. Não pode haver prejuízo da freqüência e bom aproveitamento da criança na escola, devendo ser resguardados os direitos de repouso, lazer e alimentação, dentre outros. Tudo bem. Mas e aí, a dúvida persiste. Porque este tipo de trabalho pode, então, ser autorizado e outros não?
Encontramos alguma explicação na literatura jurídica, dizendo que é admitida a possibilidade de exercício de trabalho artístico, desde que presentes alguns requisitos: excepcionalidade; situações individuais e específicas; ato de autoridade competente (autoridade judiciária do trabalho), além da prévia e expressa autorização dos pais ou representantes legais; existência de uma licença ou alvará individual; o labor deve envolver manifestação artística; a licença ou alvará deverá definir em que atividades poderá haver labor, e quais as condições especiais de trabalho. A criança deverá, ainda, estar sempre acompanhada de responsável legal, durante a prestação do serviço e uma parte da remuneração devida deverá ser depositada em caderneta de poupança.
Mesmo com todas estas justificativas, é de se entender a dúvida do leitor. São situações como estas que fazem do nosso Brasil, um país de contradições. Uns podem e outros não. A lei é rígida para alguns e para outros nem tanto. Por outro lado, é de se louvar que a legislação pátria tenha se preocupado em proteger a criança e dar prioridade a questões dessa importância. É conveniente lembrar que crianças e adolescentes, embora com talento e aptidão para as artes, não devem ser transformados em fonte de renda da família. Se a lei é cumprida ou não, isso já é outra história.
sábado, 12 de junho de 2010
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